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Inscrição Associados

Torne-se Associado do CRP

Ao tornar-se Associado, integra uma comunidade técnica dedicada à qualificação das infraestruturas e da mobilidade rodoviária e ferroviária em Portugal. A participação no CRP permite colaborar em grupos de trabalho, contribuir para estudos e iniciativas estratégicas e acompanhar de perto a evolução do setor.
Preencha o formulário abaixo para iniciar o processo de adesão.

Informação de Contacto

Formulário de pré-inscrição

Submeta por aqui a sua pré-inscrição de Associado, e entraremos em contacto consigo para formalizar o processo de adesão.

Dificuldades a preencher?

(+351) 215 865 628
* Chamada para a rede fixa nacional.

FAQs sobre Processo de Adesão

Nesta secção encontra respostas às principais dúvidas relacionadas com a adesão ao CRP, incluindo critérios de elegibilidade, categorias, quotas e etapas do processo. Para qualquer esclarecimento adicional, contacte a nossa equipa.

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Quem se pode tornar Associado do CRP?

Podem ser Associados todas as pessoas singulares ou coletivas que contribuam para o objeto do CRP e que sejam admitidas nos termos dos Estatutos, incluindo entidades públicas, empresas privadas, organizações técnicas e instituições académicas.

A quem se aplica a qualidade de Associado?

A qualidade de Associado é extensiva tanto a indivíduos como a organizações, incluindo entidades de países de língua oficial portuguesa.

Quais são as categorias de Associados?

Existem três tipos de associados:

  • Fundadores
  • Efetivos
  • Honorários

 

O CRP tem as seguintes categorias de Associados efetivos:

  • Individuais
  • Entidades de Direito Público
  • Sociedades Comerciais (com subcategorias por dimensão: grande, média, pequena e microempresa)
  • Outras Pessoas Coletivas de Direito Civil

Como funciona o processo de admissão?

A admissão é proposta pela Comissão Diretiva e deliberada pela Assembleia Geral.

Qual é o valor da quota anual?

O valor depende da categoria de Associado, incluindo a dimensão da empresa no caso das Sociedades Comerciais. Os valores em vigor são definidos pela Assembleia Geral.

Categoria de Associado Efetivo Quota anual
Individuais € 100,00
Entidades de Direito Público € 2.500,00
Sociedades Construção e Obras Públicas € 7.500,00
Consultores € 2.500,00
Sociedades Comerciais
(quota variável segundo a dimensão)
   • Grande Empresa (> 500 pessoas) € 7.500,00
   • Média Empresa (> 250 e ≤ 500 pessoas) € 5.000,00
   • Pequena Empresa (> 50 e ≤ 250 pessoas) € 2.500,00
   • Microempresa (≤ 50 pessoas) € 1.500,00

A quantos votos corresponde a minha quota?

O número de votos de cada Associado depende da sua categoria, conforme explicado na tabela seguinte.

Categoria de Associado Efetivo Nº de Votos
Individuais 1 voto
Entidades de Direito Público 6 votos
Sociedades Construção e Obras Públicas 12 votos
Consultores 4 votos
Sociedades Comerciais
(quota variável segundo a dimensão)
 
   • Grande Empresa (> 500 pessoas) 12 votos
   • Média Empresa (> 250 e ≤ 500 pessoas) 8 votos
   • Pequena Empresa (> 50 e ≤ 250 pessoas) 4 votos
   • Microempresa (≤ 50 pessoas) 2 votos

Quem deve preencher o formulário?

O formulário deve ser preenchido por um representante autorizado da organização, preferencialmente alguém que detenha capacidade de decisão ou representação institucional.

Quem pode representar oficialmente a entidade no CRP?

A entidade candidata deve indicar um Representante Oficial, que pode ser ou não o representante legal. Caso não seja, deverá indicar a sua função.

Quais são os direitos e deveres dos Associados?

Os Associados devem:

  • Contribuir para a manutenção do CRP através da quota anual
  • Cumprir Estatutos e deliberações
  • Sugerir ações e participar na vida associativa
  • Exercer cargos sociais quando eleitos
  • Participar nas reuniões da Assembleia Geral

 
Associados com quotas em atraso há mais de um ano perdem direito de voto.

É possível perder a qualidade de Associado?

Sim. Isso pode ocorrer por:

  • Incumprimento de obrigações
  • Atos contrários aos interesses do CRP
  • Falta de pagamento de quotas por 3 anos (motivo automático)
  • Renúncia voluntária
  • Extinção ou dissolução (no caso de pessoas coletivas)

As Sociedades Comerciais podem ser Associados Efetivos?

Sim. As Sociedades Comerciais são uma das quatro categorias dentro dos Associados Efetivos e têm subcategorias definidas pela dimensão da empresa.

Quando é que a inscrição passa a estar ativa?

Após aprovação pela Assembleia Geral e confirmação do pagamento da quota anual correspondente.

Posso atualizar os dados da minha entidade?

Sim. As organizações associadas podem solicitar atualização de contactos, representante ou informação institucional a qualquer momento.

O futuro das infraestruturas e mobilidade rodoviária e ferroviária constrói-se com diálogo, ciência e compromisso. 

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